Nesta sexta-feira (19), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no Diário Oficial da União o detalhamento das restrições sobre publicidade de médicos, estabelecimentos e instituições. A resolução foi detalhada para que haja compreensão mais fácil pelos profissionais e para que os conselhos de medicina disponham de critérios objetivos para orientar os médicos e coibir as infrações. A resolução entra em vigor daqui a seis meses, e as regras de publicidade são extensivas a documentos médicos como atestados, fichas ou receituários emitidos pelos sistemas público e privado de assistência. NOVIDADES – Entre os destaques da nova resolução estão a proibição de consultas a pacientes pela internet ou por telefone, anuncio de títulos de pós-graduação que não guardem relação com a especialidade médica, propagandas de método não aceito pela comunidade científica, exposição de imagens de paciente para a divulgação de técnica ou resultado de tratamento, e divulgação de premiações de caráter promocional que elejam “médico do ano”, “profissional destaque” ou similares. A norma estará disponível para consulta no site do CFM www.portalmedico.org.br a partir de hoje.